Capítulo VI. Das Sessões ou Assembleias

As Sessões, Assembleias ou Reuniões da Sociedade serão de quatro tipos: Solene, Geral Ordinária, Geral Extraordinária ou Sigilosa.

Art. 26 – A Sociedade celebrará anualmente, por ocasião do aniversário de sua fundação, Sessão Solene, convocada e preparada por sua Diretoria, no dia 9 de outubro ou em data próxima.
Parágrafo único – Além desta, poderão ser realizadas outras sessões solenes, quando a Sociedade o resolver, para festejar ou comemorar acontecimentos notáveis, especialmente os relativos à Otorrinolaringologia.

Art. 27 – A Sociedade realizará mensalmente as Sessões Gerais Ordinárias, de março à dezembro, a cargo do Presidente.

Art. 28 – A Sociedade promoverá Sessões ou Assembleias Extraordinárias, quando julgar necessário, por iniciativa ou convocação do Presidente, ou a pedido de 10% (dez por cento) do número total de membros efetivos ou eméritos que se encontrem em dia com suas obrigações sociais, formalizado através de requerimento dirigido à Diretoria.
Parágrafo único – O Presidente deverá convocar Assembleia Geral Extraordinária dos membros do Departamento Profissional, atendendo a pedido de seu diretor, para tratar dos assuntos referentes à sua ação de defesa do exercício ético da profissão, devendo também fazê-lo por solicitação de 20% (vinte por cento) desses membros, efetivos, eméritos ou empresas.

Art. 29 – As Sessões ou Assembleias Gerais ou Extraordinárias não poderão se realizar sem a presença de sete membros, pelo menos, dos quais cinco efetivos ou eméritos, exceto em situações previstas neste Estatuto ou no Regimento Interno.
Parágrafo único – Nas Sessões de aprovação da admissão de membros efetivos, correspondentes, honorários, beneméritos, empresas, aspirantes e associados é necessária a presença de quinze membros efetivos ou eméritos, no mínimo, em primeira convocação, e qualquer número, em nova e última convocação, para outra data.

Art. 30 – A Sociedade poderá realizar Sessões Sigilosas, sempre que julgar conveniente, para tratar de assunto que demande discrição ou segredo.
Parágrafo único – Essas Sessões serão convocadas pelo Presidente ou a requerimento justificado de 30% (trinta por cento) dos membros efetivos ou eméritos que estejam quites com os seus deveres sociais.

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