Capítulo VII. Das Votações e Eleições

Art. 31 – As votações serão feitas por escrutínio secreto, a critério do Presidente, do diretor do Departamento Profissional, ou quando o plenário o determinar:
Nas admissões para membros da Sociedade;
Nas eleições para Diretoria, Conselho Fiscal ou Departamento Profissional
Nas punições a membros

Parágrafo único – Nos demais casos a votação será simbólica ou nominal.

Art. 32 – Só os membros efetivos ou eméritos poderão votar e ser eleitos para os cargos da Diretoria.
Parágrafo único – Os membros efetivos, eméritos e empresas poderão votar para os cargos do Conselho Fiscal e Departamento Profissional, e, dentre esses cinco cargos, deverão ser eleitos dois membros-empresa; mas caso não hajam membros-empresa disponíveis ou dispostos, suas posições deverão ser preenchidas por membros efetivos ou eméritos.

Art. 33 – O processo eleitoral iniciar-se-á no 1º dia útil do mês de setembro, por Ato da Diretoria, comunicando a todos os membros efetivos, eméritos e empresa o período de inscrição de grupos concorrentes à Diretoria, Conselho Fiscal e Departamento Profissional, devendo aceitá-las por trinta dias corridos.
Parágrafo único – A Diretoria deverá divulgar as chapas inscritas a todos os membros da Sociedade, de forma justa e uniforme, com no mínimo quinze dias corridos de antecedência à data da votação, relacionando os nomes dos membros componentes e resumo de suas propostas.

Art. 34 – A eleição para os cargos de Diretoria, Conselho Fiscal e Departamento Profissional far-se-ão em chapas separadas, na Sessão Ordinária do mês de novembro, exigindo-se dois terços dos membros com direito à voto presentes em primeira convocação, com qualquer número em segunda convocação, meia hora depois. A Cerimônia de posse da nova administração dar-se-á na última Reunião do ano social, passando a responder efetivamente pela Sociedade a partir do dia 1º de janeiro subsequente.

§ 1º – Excepcionalmente, o processo eleitoral para os cargos dirigentes do ano de 1997 será iniciado em 2 de setembro de 1996, indo o período de aceitação de inscrições de chapas até o dia 20 de setembro. No dia 23 de setembro deverá ser enviada a todos os membros da Sociedade carta contendo as chapas e o resumo de suas propostas, com data de eleição marcada para o dia 8 de outubro, seguida de cerimônia de posse dos novos ocupantes dos cargos e Sessão Solene Comemorativa dos 59 anos da Sociedade.

Art. 35 – A contar a partir de 1º de novembro de 1996, só poderão votar e ser votados nas eleições para cargos administrativos os membros efetivos, eméritos e empresas quites com suas contribuições sociais e que tenham comparecido a pelo menos a 1/3 (um terço) das nove últimas Sessões Ordinárias mensais realizadas.

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